Vitória contra a censura: TRE reafirma liberdade de expressão e autoriza reprodução de grafite apagado em Porto Alegre

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) anulou a decisão de 1ª instância e garantiu que o grafite “Chimelo”, que retrata o prefeito Sebastião Melo parcialmente submerso na enchente, pode ser reproduzido sem restrições. A obra, criada pelo artista Filipe Harp e originalmente pintada na fachada do centro cultural Casaverso, no bairro Cidade Baixa, havia sido apagada após uma decisão judicial que a classificou como propaganda eleitoral irregular. Além de determinar a remoção da arte, a Justiça Eleitoral de 1ª instância aplicou uma multa de R$ 5 mil aos artistas, caso descumprissem a decisão. No entanto, o TRE, por unanimidade, reconheceu que a pintura é uma legítima manifestação artística, protegida pelo direito à liberdade de expressão.

O Instituto Caminho atuou juridicamente no caso, ao lado do artista, reforçando que censurar manifestações artísticas é uma tentativa de silenciar críticas políticas e restringir direitos fundamentais. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra a censura, argumentando que não havia pedido explícito de voto ou campanha partidária, mas sim uma crítica legítima dentro do direito à livre expressão. A decisão do TRE segue essa interpretação, reconhecendo que a arte de rua, especialmente quando denuncia injustiças e cobra responsabilidades, não pode ser criminalizada.

A remoção do mural gerou forte mobilização e evidenciou como o direito de questionar o poder ainda é frequentemente ameaçado. Para Harp e demais pessoas envolvidas, a decisão representa uma vitória não apenas para a arte, mas para todas as pessoas que utilizam a cultura como ferramenta de resistência. No Instituto Caminho, seguimos na defesa da liberdade de expressão e na luta para que a arte continue ocupando as ruas, os muros e os espaços de debate político.